Emitir Darf Online

Para cada ganho financeiro que temos, serviço prestado ou produto vendido, existe um imposto emitido pela Receita Federal. Esta regra é válida tanto para pessoa, como também para pessoa jurídica.

Neste artigo, você aprenderá a emitir Darf online, e também terá outras informações importantes e práticas sobre o documento em questão. Continue a leitura, e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

O que é Darf? O Documento de Arrecadações de Receitas Federais, também conhecido pela sigla DARF, é uma emissão que controla a cobrança de impostos. Em geral, ele pode ser gerado tanto por pessoa física, como também por pessoa jurídica (ou seja, que possui CNPJ).

Basicamente, existem dois tipos:

  • Simples: voltado para empresas pequenas, e permite o recolhimento em uma única guia.
  • Comum: pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas, de maneira simplificada.

Embora o contador possa auxiliar neste processo, nos próximos tópicos nós lhe ensinaremos como emitir a guia em casa (ou diretamente do escritório/empresa).

Em linhas gerais, pode-se dizer que o DARF é uma espécie de guia de pagamento, em que os impostos são reunidos para que sejam pagos dentro de um prazo estabelecido. Portanto, fique atento, e evite atrasos no pagamento!

Emitir Darf Online

Como emitir Darf online?

Afinal, como emitir Darf online em sua casa, sem que seja preciso contar com a ajuda de um profissional?

Primeiramente, é preciso saber sobre quais impostos é possível emitir o DARF online. Conheça-os a seguir;

  • Imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF);
  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
  • Imposto sobre a renda retiro na fonte (IRRF);
  • Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF);
  • Imposto territorial rural (ITR);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto de importação (II);
  • Imposto de exportação (IE);
  • Contribuições PIS e COFINS;

Dentre outros.

Basicamente, existem duas maneiras de emitir a guia DARF para pagamento:

1) Via site: através do site da receita federal, você pode emitir a guia para quitar seus impostos diretamente na página da web.

2) Via programa: se você precisa repetidamente emitir este documento, pode ser viável baixar o programa Sicalc em seu computador.

Isso pode ser feito gratuitamente, através do site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc.

Você precisa ter os seguintes dados/documentos em mãos para que seja possível concluir a operação: Nome e CPF (ou razão social e CNPJ), período de apuração, código do pagamento, número de referencia, vencimento, valor que será pago, eventuais multas e juros, valor total.

Programa de cálculo de Darf

Depois de saber como o DARF pode ser feito, é essencial conhecer o programa de cálculo de Darf, afinal, será através dele que todas as operações serão possibilitadas.

Conforme já comentado anteriormente, o programa Sicalc pode ser baixado em seu computador, de maneira totalmente gratuita.

Todos os meses, este software precisa sofrer uma atualização, afinal, os impostos são calculados a partir da taxa SELIC – que varia mensalmente.

Para que o cálculo seja possível, é preciso:

  • Saber o tipo de imposto que será recolhido;
  • O período a ser calculado;
  • Código do DARF;

E, assim, o programa lhe dará qual será o valor da contribuição. Depois disso, basta emitir a guia e pagá-la em tempo hábil, antes que o prazo se expire.

Ao manter todos os impostos pagos em dia (seja pessoa física ou jurídica), você garante que o CPF/CNPJ permaneça limpo, e também evita todas as complicações de dívidas e inadimplências.

Caso tenha dificuldades em gerar o DARF, entre em contato com seu contador e solicite ajuda. Também, lembre-se de atualizar mensalmente o Sicalc, para evitar transtornos!