Auxilio Emergencial Negado – Aprenda Como Contestar

Veja como contestar caso o seu auxílio emergencial tenha sido negado, confira quais são os requisitos para ser aprovado, saiba o que fazer quando o benefício é negado e ainda confira muito conteúdo exclusivo.

Caso você tenha feito a inscrição para receber o benefício do auxílio emergencial que o governo disponibilizou e o seu benefício foi negado, então logo abaixo você vai conferir como agir diante disso.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que o governo federal está disponibilizando, que é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. O intuito desse auxílio é fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus, COVID-19.

O benefício fornecido é no valor de R$600,00 e vai ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Já para as famílias onde a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor que será pago mensalmente será de R$1.200,00.

Auxilio Emergencial Negado

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atenda as regras do programa, vai receber sem precisar se cadastrar no site da Caixa. E, quem recebe Bolsa Família vai poder receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. E, durante esse período o Bolsa Família vai ficar suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até o dia 20 de março, mas tem direito de receber o auxílio, vão poder se cadastrar pelo site ou então no aplicativo oficial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber ou não o auxílio, consultando de forma direta pelo aplicativo ou no site.

Quando o benefício é negado, o que fazer?

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, podem entrar com pedido de contestação da decisão através da defensoria pública de sua cidade. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.

Com essa ação, o ministério informou que vai ser possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser preciso o processo de judicialização. O serviço vai ajudar a solucionar pendências que estão bloqueando o pagamento do auxílio emergencial.

O atendimento é feito somente pela internet ou por telefone e somente para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União. Existe 70 unidades da DPU que atendem moradores de mais de mil cidades brasileiras. E, para encontrar o contato de cada unidade é só acessar o site: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu

E, para recorrer, o trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível sim para receber o benefício concedido pelo governo.

Auxílio Emergencial negado

A DPU declarou que os defensores vão ter acesso à plataforma do Ministério da Cidadania que concentra as informações de quem solicitou o auxílio emergencial, para tentar acelerar a solução dos casos.

As pessoas que tiveram o benefício negado, por alguma desatualização no cadastro que não foi condizente com a realidade atual, tem a possibilidade de procurar ajuda para resolver essa questão sem judicialização.

O Ministro da Cidadania afirmou que o acordo que eles firmaram permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar assistência aos cidadãos de maneira gratuita. O cidadão irá em busca de seu direito e, se estiver dentro da lei determinada, ele receberá o auxílio emergencial.

Como contestar auxílio emergencial negado

  • Entre no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site do auxílio e clique em acompanhe a sua solicitação;
  • Preencha os dados que são solicitados, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
  • Toque em Contestação e confirme que deseja fazer a contestação. Lembrando que a contestação só pode ser realizada uma vez, e vão ser mostrados os motivos da não aprovação;
  • Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
  • Envie a contestação;
  • Depois disso, será analisado de novo o seu benefício, e você poderá acompanhar o resultado pelo aplicativo ou então no site, é só clicar em Acompanhe sua solicitação.

Requisitos para ser aprovado no auxílio emergencial

Para conseguir ser aprovado no auxílio emergencial o cidadão precisa atender a alguns requisitos, como:

  • Ser maior de idade, anão ser que seja mãe adolescente;
  • Não pode ter emprego formal, o benefício é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais que não seja agente público, inclusive temporário e nem que esteja exercendo mandato eletivo;
  • Não pode ser beneficiário previdenciário ou assistencial, ou seja, não pode estar recebendo seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família;
  • É preciso ter uma renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não pode ter tido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$28.559,70;
  • Para receber o auxílio emergencial é necessário estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esses são os requisitos para ser aprovado no auxílio emergencial, e se você está dentro desses requisitos e se inscreveu no auxílio, então é bem provável que o seu benefício seja sim aprovado e liberado. Agora, caso não atenda os requisitos e fez a inscrição, então é bem provável que o benefício seja negado, ou se foi aprovado mesmo você não atendendo aos requisitos é importante devolver.